Férias! Como transportar as crianças em segurança.

Escolher “a cadeirinha” adequada a cada idade

O “querido mês de agosto” é, por tradição, o período em que milhares de portugueses aproveitam para tirar férias! O tão desejado período de descanso está intimamente ligado a viagens e deslocações. Este ano, e por motivos óbvios, a maioria dos portugueses utilizará o automóvel para se deslocar.

Para que as tão sonhadas férias possam acontecer com tranquilidade e em segurança, o CustoJusto.pt relembra as regras básicas para o transporte de crianças, deixando ainda algumas dicas para a escolha do sistema de retenção (mais conhecido pela “cadeira auto“) adequado, tendo em conta a idade e a altura das mesmas.

O CustoJusto.pt disponibiliza uma vasta gama destes acessórios fundamentais para assegurar o transporte bebés e crianças em segurança!

Transporte de crianças com menos de 12 anos de idade

Para o transporte de crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm de altura, em automóveis equipados com cintos de segurança, é obrigatório o uso de um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

A criança deve sempre sentar-se no banco de trás, salvo se:

  • Tiver menos de três anos e o transporte se fizer utilizando o sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo neste caso estar ativado o airbag no lugar do passageiro.
  • A idade for superior ou igual a três anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda ou não dispuser deste banco.

Como escolher a cadeira certa de acordo com a idade e o peso da criança?

ATÉ AOS 18 MESES

Cadeirinhas até aos 13 kg ou 75 cm

São adequadas para o transporte de crianças recém-nascidas e bebés pequenos. Devem ser instaladas no banco de trás ou da frente, voltadas para trás, com um cinto de três pontos ou através do sistema Isofix. Não podem ser instaladas num lugar com airbag frontal ativo.

Cadeirinhas até aos 18 kg, 25 kg ou 105 cm

Estão recomendadas para o transporte de crianças que são demasiado grandes para viajar na cadeirinha até aos 13 kg ou 75 cm. No entanto, não são adequadas para crianças com menos de 8 a 9 meses. Devem ser instaladas sempre no sentido contrário do trânsito.

APÓS OS 18 MESES

Cadeirinhas até aos 18 kg, 25 kg ou 105 cm

É recomendável que a criança viaje voltada para trás até o mais tarde possível (quatro anos), pelo que estas cadeirinhas devem ser instaladas voltadas para trás, enquanto for possível.

Cadeiras 15-36 kg

Nestas cadeiras, é o cinto de segurança do automóvel que segura a criança e a cadeira ao mesmo tempo. Aumentam o conforto por darem apoio lateral quando a criança adormece e no caso de colisão lateral. Estão indicadas a partir dos quatro ou cinco anos, dependendo do peso e altura da criança.

Há modelos com as costas destacáveis que se transformam em bancos elevatórios.

A PARTIR DOS 7 OU 8 ANOS

Bancos elevatórios para 15-36 kg ou 22-36 kg

Este sistema de transporte de crianças pode ser usado desde que o cinto de segurança não incomode no pescoço e se o automóvel tiver encosto de cabeça.

A cadeira pode, no entanto, continuar a ser usada se for suficientemente alta, pois oferece mais proteção lateral.

É obrigatório continuar a usar o banco elevatório até a criança ter 135 cm de altura ou 12 anos.

Mais artigos do seu interesse

Campanha 15º aniversário do CustoJusto

serviço de entregas

Serviço de Entregas

Motos usadas: onde encontrar em Portugal?

Sabe como procurar terrenos no Custo Justo?