Quantos animais podemos ter em casa?
Ter um animal enriquece significativamente as nossas vidas, pois oferece companhia, pode ajudar a reduzir o stress e a ansiedade, estimula a responsabilidade, favorece a socialização, e, no caso de um cão, garante também segurança. As vantagens de ter um animal em casa são muitas e caso esteja à procura de um, seja de estimação ou mesmo de quinta, não se esqueça que o pode encontrar no CustoJusto, esta que é uma das maiores e mais visitadas plataformas de classificados em Portugal.
Neste artigo, vamos contar-lhe as principais regras e obrigações que quem tem animais domésticos precisa de cumprir para evitar problemas com os vizinhos ou mesmo com as autoridades.
Assegurar boas condições
Em primeiro lugar, quer resida num apartamento alugado ou em casa própria, deve manter o animal em boas condições, seja de higiene, de saúde ou de alimentação, e assegurar de que não existe qualquer risco de saúde para os vizinhos, assim como problemas de higiene e de ruído que ele possa provocar.
Número máximo permitido
A lei estabelece como limite que cada lar pode acolher até três cães ou quatro gatos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais. Excepcionalmente, pode ter até seis animais de estimação, mediante um pedido de autorização remetido à Câmara Municipal e de pareceres favoráveis de um veterinário municipal e de um delegado de saúde.
Ter mais do que o limite de animais definido por lei pode dar origem a uma coima entre os 50 e os 3.740 euros. A fiscalização cabe às autarquias, depois de uma denúncia e um auto levantado pela PSP ou pela GNR.
Regras nos condomínios
A presença de animais no interior de uma fração só é possível se no regulamento do condomínio for aprovada por todos os condóminos. Estes regulamentos podem, no entanto, ser mais rigorosos e estabelecer um limite inferior de animais de estimação por apartamento ou até mesmo proibi-los.
Apesar dos condóminos não poderem proibir a existência de animais nos apartamentos dos vizinhos, salvo se existir acordo entre eles ou se essa proibição estiver instituída no título constitutivo de propriedade horizontal, o mesmo não se aplica às áreas de circulação, as chamadas zonas comuns. Nesse sentido, podem deliberar por maioria simples a proibição da permanência de animais nestas zonas, salvaguardando a devida passagem de e para a habitação.
Nas áreas comuns, não se esqueça que os animais devem andar sempre com trela e acompanhados pelos donos. Caso se trate de um cão de raça classificada como potencialmente perigosa, é também obrigatório o uso de açaime.
Registo obrigatório desde 2019
De forma a combater o abandono dos animais e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas, desde 2022 que todos os cães, gatos e furões devem ser identificados, registados e apresentar informação sanitária obrigatória, isto é, ter atualizados os dados sobre as vacinas. Assim, é obrigatório que seja colocado em todos os animais domésticos um microchip de identificação para que depois seja feito o registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
O registo pode ser realizado na junta de freguesia da área de residência, também junto dos veterinários, embora neste caso tenha custos associados, que vão além da taxa de 2,5 euros prevista na lei.
O dono de um animal que não esteja registado pode incorrer numa multa entre os 50 e os 3.740 euros, mas pode ultrapassar os 44 mil euros se o proprietário for uma empresa.
Quantos animais estão registados em Portugal?
Diz o ditado que o cão é o melhor amigo do Homem e em Portugal parece que o levamos à risca. Segundo os dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), estavam registados, em 2022, mais de 3,7 milhões de animais: 3 089 400 cães, 629 914 gatos e 2 383 furões.
